propriedade industrial
A Laço de Fita® é uma empresa de marca registrada e protegida pela Lei de Propriedade Industrial – (Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996). A referida lei regula direitos e deveres para o titular da marca. Dentre estes, o principal direito concedido pelo legislador ao titular da marca, foi a exclusividade de uso em todo território nacional (artigo 129 da LPI).
REGISTRO INPI Nº 819242470 - 22 DE JULHO DE 1997
Informamos que marca é um conjunto de sinais distintivos apostos a produtos fabricados, a mercadorias comercializadas, ou a serviços prestados, para a identificação do objeto no mercado em face a seus concorrentes, vinculando-o a uma determinada origem.
Caso a Laço de Fita® constate que sua marca foi utilizada indevidamente ou sem sua autorização, em primeiro plano, notificará extrajudicialmente o contrafator (aquele que imita, copia, falsifica fraudulentamente a marca, causando prejuízo), requerendo que o mesmo se abstenha de usá-la. Caso tal medida não surta o efeito esperado, a Laço de Fita ajuizará uma ação de abstenção de uso de marca, podendo ainda, requerer a busca e apreensão de produtos que contenham a marca copiada, bem como pedir a condenação do contrafator por crime de concorrência desleal somado à perdas e danos.
Neste sentido deve-se dizer que dentre as punições previstas para quem se apropria ou faz uso indevido da marca alheia está o dever de indenizar o titular da marca pelos prejuízos por ele suportados ante a conduta ilegal praticada, a busca e apreensão de produtos que contenham a marca copiada (artigo 209 da Lei de Propriedade Industrial), procedimentos criminais pelo uso indevido da marca (artigo 189 da Lei de Propriedade Industrial) e pela prática de atos/crimes de concorrência desleal (artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial).